Brandão comemora novo decreto que favorece mulheres vítimas de violência

O governador Carlos Brandão comemorou o fato do Maranhão ser o primeiro estado a regulamentar o artigo da nova Lei de Licitações nº 14.133/2021, que estabelece que todas as empresas prestadoras de serviços contratadas pelo governo devem incluir em seu quadro de funcionários ao menos 5% de mulheres vítimas de violência doméstica.

O Decreto Estadual 38.908 fixa a norma sobre a aplicação da lei federal no Maranhão, contribuindo para reduzir o ciclo de violência doméstica e melhorando a integração das redes de assistência à mulher no estado.

Esta notícia representa um marco histórico para o Maranhão e um exemplo de como políticas públicas podem efetivamente contribuir para a transformação social.

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