O juiz federal Luíz Régis Bomfim Filho, da Vara Federal Cível e Criminal da Subseção Judiciária de Bacabal-MA, concedeu uma nova liminar que suspende a decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que impedia a candidatura de Biné Figueiredo nas eleições deste ano. A decisão revoga o acórdão TCU Nº 2164/2015, relacionado ao Processo nº TC 011.619/2014-7 – Tomada de Contas Especial, que havia barrado a candidatura de Figueiredo devido a uma condenação por não prestar contas de um convênio entre o Ministério do Turismo (MTur) e o município de Codó para o projeto “II Festival Gospel – Louva Codó/MA”.
A decisão do juiz federal vem na esteira de outra liminar concedida ontem, que já havia suspendido os efeitos de um processo anterior que também impedia o ex-prefeito de concorrer às eleições. Nesse caso, Figueiredo havia sido condenado por não prestar contas de recursos provenientes de um convênio com o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA).
As decisões judiciais abrem caminho para que o ex-prefeito dispute a eleição, após ter enfrentado os obstáculos legais. O pré-candidato a prefeito já marcou para segunda-feira, 5, sua convenção partidária.