Transferências especiais para municípios passam de R$ 2 bi em 2021 para R$ 8 bi em 2024

As emendas parlamentares ao Orçamento geralmente se transformam em convênios com estados e municípios para que o dinheiro seja usado para alguma finalidade específica. Em 2019, porém, foi aprovada a Emenda Constitucional 105, que abriu a possibilidade de um repasse direto para as prefeituras, por meio da chamada transferência especial.

Estudo de 2023 dos consultores de Orçamento da Câmara Eugênio Greggianin, Dayson Almeida, Mário Gurgel e Tiago Almeida afirma que a modalidade de transferência especial nasceu em um “contexto de insatisfação dos parlamentares com a demora e o nível de exigências na celebração e execução dos convênios”.

A facilidade do repasse fez com que esse tipo de emenda passasse de R$ 2 bilhões em 2021 para R$ 8,1 bilhões agora em 2024, ou mais de 32% das emendas individuais. Os consultores afirmam que as transferências especiais devem ser entendidas como “doações” para estados ou municípios. “Não existe instrumento de pactuação, identificação do problema público a ser resolvido, população-alvo, plano de trabalho nem cronograma de entrega do bem ou serviço à sociedade.”

“Enquanto que nas transferências voluntárias usuais a ‘cooperação’ entre a União e demais entes resulta em uma ação de competência comum, nas transferências especiais exige-se apenas que sejam executadas em área de competência privativa do município”, explica o estudo.

O ente beneficiado precisa apenas aplicar os recursos em programações finalísticas com pelo menos 70% em investimentos. O recurso não pode ser usado para pagar dívidas ou pessoal.

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