Na última segunda-feira (05), o prefeito Erivelto protagonizou uma clara violação de ordem judicial ao conduzir a convenção partidária de sua candidata, Luciane Martins, em uma praça pública na Avenida Getúlio Vargas, no bairro Centro, em Carolina
A ação desafia diretamente a decisão da juíza Eleitoral Mazurkièvciz Saraiva de Sousa Cruz, que decidiu suspender a realização da convenção partidária no espaço público. A decisão atende a uma representação ingressada pelo PSDB (Partido da Social Democracia Brasileira), que questiona a adequação do local escolhido para o evento.
A ordem judicial, proferida no dia 5 de agosto, especificava que as convenções deveriam ocorrer em locais com isolamento visual adequado para garantir a equidade entre os candidatos, prevenindo que eventos desse tipo se configurassem como comícios antecipados. A infração do prefeito não se limitou ao local; ele também decretou ponto facultativo no município, o que gerou uma mobilização adicional de servidores públicos para o ato.
O descumprimento da decisão acarretará multa de R$ 100.000,00 para cada partido envolvido, além da possibilidade de responsabilização dos presidentes das agremiações por crime de desobediência.
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