Prefeita de São Pedro da Água Branca é multada pelo TCE por irregularidades em licitações

Marília Gonçalves de Oliveira

A prefeita de São Pedro da Água Branca, Marília Gonçalves de Oliveira, e o pregoeiro do município, Alexsandro Tenório Rolim, terão que pagar multa no valor total de R$ 23, 2 mil, conforme determinação do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA)

A corte de contas julgou procedente uma representação do Núcleo de Fiscalização II contra a gestora e o pregoeiro por irregularidades na realização de onze procedimentos licitatórios em 2021. Os contratos envolviam a contratação de empresas para prestação de diversos serviços para o município, como limpeza pública, transporte escolar, locação de veículos, entre outros.

Segundo o TCE-MA, as irregularidades constatadas foram: ausência de publicação dos editais das licitações no Portal da Transparência do Município; encaminhamento intempestivo ou não encaminhamento dos elementos de fiscalização das licitações ao TCE-MA; e utilização do Pregão Presencial em detrimento do Pregão Eletrônico sem apresentar justificativas.

Por essas razões, o Tribunal Contas aplicou à prefeita Marília Gonçalves duas multas: uma no valor de R$ 6.600,00 (seis mil e seiscentos reais), pelo não envio ou envio intempestivo dos elementos de fiscalização; e outra no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), pela infração ao dever de transparência estabelecido na Lei n.º 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação). O pregoeiro Alexsandro Tenório Rolim também foi multado em R$ 6.600,00 (seis mil e seiscentos reais), pela mesma razão que a prefeita.

O TCE-MA determinou, ainda, que os responsáveis regularizem as publicações dos editais das licitações no Portal da Transparência do Município; que encaminhem os elementos de fiscalização das licitações ao Tribunal de Contas no prazo legal; e que justifiquem a opção pelo Pregão Presencial em vez do Pregão Eletrônico. Também foi deliberado a juntada dos autos às contas anuais do município de São Pedro da Água Branca referentes ao exercício financeiro de 2021.

A representação foi relatada pelo conselheiro José de Ribamar Caldas Furtado, que acolheu o parecer do procurador Douglas Paulo da Silva, do Ministério Público de Contas. O julgamento ocorreu em sessão ordinária plenária do TCE-MA, realizada no dia 14 de setembro de 2023, com a presença dos demais conselheiros.

Veja a publicação no Diário Oficial desta terça-feira (18).

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