Prefeita de Anapurus desafia leis e efetiva contratados em ano eleitoral

A prefeita de Anapurus, Vanderly Monteles, realizou uma movimentação potencialmente ilegal ao conceder portarias de efetivação a funcionários contratados por tempo de serviço. A prática, há muito abandonada no serviço público brasileiro, levanta sérias questões sobre a legalidade e o objetivo eleitoral de tal medida.

Em uma manobra, a gestora distribuiu portarias de efetivação a funcionários contratados. Tal prática, completamente fora dos padrões legais atuais, reflete um retorno a métodos que a Constituição Federal e a legislação vigente já rejeitaram há décadas. A Constituição de 1988, em seu artigo 37, estabelece que todos os cargos públicos efetivos devem ser preenchidos exclusivamente por meio de concurso público.

A única exceção permitida para a efetivação refere-se apenas aos servidores que estavam em exercício desde antes da promulgação da Constituição, em 1988, e não foram admitidos através de concurso. Portanto, qualquer tentativa de efetivação por tempo de serviço fora desse contexto é claramente inválida.

Funcionários contratados há anos estão procurando gestores anteriores para assinarem declarações e emitirem portarias questionáveis, na tentativa de assegurar um direito que não está previsto na legislação atual.

Os contratos temporários renovados sucessivamente em Anapurus, configuram uma burla ao dever de realizar concursos públicos.  A controvérsia nessa qusetão é ainda mais alarmante visto que há aprovados nos último certames em 1997, 2001, 2006 e 2016, que estão lutando judicialmente para assumir os cargos.

O problema é agravado pelo fato de que essas efetivações não foram publicadas no Diário Oficial, além disso ocorre em um ano eleitoral.

A contínua renovação de contratos temporários, em vez da realização de concursos públicos, pode ser interpretada como uma estratégia para garantir apoio político, levantando sérias questões sobre a integridade do processo administrativo e a legitimidade das ações da gestão atual.

Veja as declarações:

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