MP requer demissão de contratados e realização de concurso na Câmara de Pindaré-Mirim

Diante de suposta irregularidade na contratação de servidores sem concurso público na Câmara Municipal de Pindaré-Mirim, o Ministério Público do Estado do Maranhão, representado pelo Promotor de Justiça da Comarca, recomendou ao presidente Senilson Silva que demita os servidores contratados ilegalmente e realize concurso público para preencher as vagas existentes no órgão legislativo municipal.

Segundo a recomendação, o promotor Claudio Borges dos Santos constatou que há pessoas contratadas pela Câmara Municipal nas mais diversas áreas, sem a realização de concurso público, o que pode configurar violação ao artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, que determina que a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público.

A advertência ressalva que as únicas exceções à obrigatoriedade do concurso público são as nomeações para cargos em comissão, desde que criados por lei e destinados às funções de direção, chefia e assessoramento, e as contratações por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, desde que previstas em lei municipal.

O promotor de Justiça alertou que o descumprimento da regra constitucional caracteriza crime de responsabilidade e improbidade administrativa, podendo acarretar a perda do cargo, a suspensão dos direitos políticos, o pagamento de multa e a proibição de contratar com o poder público.

O presidente da Câmara de Pindaré-Mirim tem o prazo de 90 dias para realizar o concurso público e demitir os servidores contratados, com exceção daqueles nomeados para o cargo de Assessor Parlamentar. A promotoria informou que acompanhará o cumprimento da recomendação e adotará as medidas judiciais cabíveis em caso de descumprimento.

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