O juiz eleitoral Marcelo Moraes Rêgo de Souza concedeu uma liminar proibindo o candidato a prefeito Ary Menezes e o candidato a vereador Ronildo Costa de Carvalho, ambos da coligação “Filhos de Nova Olinda Unidos pelo Progresso”, de utilizarem a imagem do presidente Luís Inácio Lula da Silva em suas propagandas eleitorais em Nova Olinda.
A decisão foi motivada por uma denúncia da coligação adversária “Juntos por Nova Olinda”, que apontou o uso indevido da imagem de Lula, sugerindo um falso apoio do presidente à candidatura de Ary Menezes.
Segundo a denúncia, os candidatos estavam divulgando um evento chamado “Cine Lula”, que pretendia associar a figura do presidente à campanha local. O Partido dos Trabalhadores (PT), no entanto, desautorizou o uso da imagem de Lula e de qualquer filiado nas campanhas da coligação de Ary Menezes, ressaltando que o partido não integra a aliança política.
O magistrado destacou que a propaganda eleitoral deve respeitar a verdade e que a utilização de imagens de figuras públicas sem respaldo formal pode induzir o eleitorado a erro, configurando uma prática irregular. Além disso, foi determinada a suspensão imediata do evento “Cine Lula” e a proibição de quaisquer futuras iniciativas semelhantes, sob pena de multa de R$ 3 mil por cada infração.
Os candidatos foram citados para apresentar defesa no prazo de dois dias. O Ministério Público Eleitoral também foi intimado para acompanhar o caso e emitir parecer.