Justiça Eleitoral manda retirar nome de Ivo Rezende de material de campanha em São Mateus

O juiz eleitoral Aurimar Andrade Arrais Sobrinho, da 84ª Zona Eleitoral de São Mateus do Maranhão, determinou a imediata retirada do nome de Ivo Rezende de todo material de propaganda eleitoral da coligação “Pra São Mateus Seguir em Frente”. A decisão foi proferida em resposta à representação ajuizada pelo partido Podemos, liderado pele candidato Rovélio Nunes, que apontou irregularidades na manutenção do nome do atual gestor, que renunciou à candidatura nas eleições de 2024.

De acordo com o juiz, a coligação composta por Republicanos, PRD, PSB, União, MDB e a Federação Brasil da Esperança (PT/PC do B/PV) continuou distribuindo material de campanha com o nome de Ivo Rezende, mesmo após sua renúncia e substituição, o que poderia causar confusão entre os eleitores, violando o princípio da lisura e legitimidade do processo eleitoral.

Na decisão, o magistrado destacou a Resolução TSE nº 23.610/2019, que exige que a propaganda eleitoral seja restrita a candidatos oficialmente registrados. A manutenção do nome de um ex-candidato, segundo o juiz, constitui propaganda irregular, com potencial de comprometer a regularidade das eleições.

O prazo estipulado para a retirada de todo o material é de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento, além de outras penalidades previstas na legislação eleitoral. A coligação e o ex-candidato foram intimados com urgência para o cumprimento da decisão.

Veja a decisão. 

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