A juíza Janaína de Carvalho, da 1ª Zona Eleitoral, rejeitou o pedido da coligação do candidato a prefeito de São Luís, Duarte Júnior (PSB), que questionava a realização da festa de aniversário da capital promovida pelo atual prefeito Eduardo Braide (PSB). A decisão saiu nesta quinta-feira, 29.
A defesa de Eduardo Braide disse que ele não deveria ser responsabilizado pela gestão do edital de chamamento público, afirmando que essa era a responsabilidade dos secretários municipais. No entanto, a juíza rejeitou essa argumentação, afirmando que, como prefeito e candidato à reeleição, Braide é responsável pelos atos de sua administração. Assim, a inclusão de Braide no processo é vista como necessária para assegurar a legalidade e a transparência do processo eleitoral.
Os advogados de Braide também alegaram que o objeto da demanda teria perdido sua relevância, uma vez que o edital já havia sido finalizado. A juíza, no entanto, enfatizou que a análise judicial do edital e dos atos subsequentes continua relevante. A possível nulidade do edital poderia retroagir e afetar todos os atos decorrentes, justificando a continuidade da demanda.
No mérito da ação, a juíza concluiu que a realização de eventos culturais e sua divulgação não configuravam promoção pessoal do prefeito, portanto, não se enquadravam nas vedações previstas pela legislação eleitoral e manteve a festividade.
Veja aqui a decisão.