Barreirinhas: Justiça Eleitoral determina remoção de propaganda irregular de Léo Costa nas redes sociais

O ex-prefeito de Barreirinhas e atual candidato, Léo Costa, foi alvo de uma decisão judicial que o obriga a remover diversas postagens de suas redes sociais por irregularidades na propaganda eleitoral. A decisão foi tomada pela Justiça Eleitoral após uma representação movida pela coligação “Barreirinhas de Todos Nós”, representada por José Leonidas Caldas Batista, que apontou diversas violações das normas eleitorais por parte de Léo Costa.

Segundo a representação, Léo Costa utilizou suas redes sociais, incluindo Facebook e Instagram, para promover sua campanha sem atender às exigências legais, como a indicação da coligação e dos partidos que a compõem, além de não ter informado a Justiça Eleitoral sobre a utilização dessas plataformas para fins eleitorais, como determina a legislação vigente.

A decisão do juiz Ivis Monteiro Costa, titular da 56ª Zona Eleitoral do Maranhão, determinou que Léo Costa remova todas as postagens irregulares no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 2.000,00 em caso de descumprimento. Além disso, o candidato foi ordenado a regularizar a comunicação dos endereços eletrônicos de suas redes sociais junto à Justiça Eleitoral.

A decisão ressalta a importância da transparência e do cumprimento das normas eleitorais para garantir a igualdade de condições entre os candidatos e a integridade do processo eleitoral. Léo Costa ainda poderá apresentar defesa no prazo de dois dias, e o Ministério Público Eleitoral será intimado a se manifestar sobre o caso.

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