Após pedido da AGU, PGR encerra ação e aumenta as chances de Flávio Costa para Conselheiro do TCE/MA

As chances do advogado Flávio Costa assumir a vaga de Conselheiro do Tribunal de Contas do Maranhão (TCE/MA) são agora mais claras. Isso poque a Procuradoria-Geral da República (PGR) decidiu encerrar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7.605/MA, que questionava a forma de escolha dos Conselheiros do Tribunal de Contas do Maranhão e, por isso, o processo estava suspenso.

A ação, movida pelo Procurador-Geral da República, Paulo Gonet Branco, foi inicialmente apresentada em fevereiro de 2024. Ela desafiava certas normas da Constituição do Maranhão e do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do estado, que exigiam votação nominal (voto aberto) para a aprovação dos Conselheiros do Tribunal de Contas.

Na quinta (6), o advogado-geral da União, Jorge Messias, apresentou uma manifestação ao ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), pela extinção da ação direta de inconstitucionalidade protocolada pela PGR.

O principal argumento da PGR era que a votação nominal para a escolha dos Conselheiros no Maranhão contrariava a Constituição Federal. Segundo a Constituição, a escolha dos membros do Tribunal de Contas da União deve ser feita por votação secreta, e o mesmo princípio deveria ser aplicado aos Tribunais de Contas dos estados, seguindo o que é chamado de “princípio da simetria”.

Respondendo a essa ação, a Assembleia Legislativa do Maranhão alterou as normas questionadas. Em abril de 2024, foram aprovadas a Emenda Constitucional n.º 96/2024 e a Resolução Legislativa n.º 1.230/2024, que passaram a exigir votação secreta para a escolha dos Conselheiros do Tribunal de Contas do estado.

Devido a essas modificações, a PGR reconheceu que a ação perdeu seu objeto. Quando as normas impugnadas são revogadas ou substancialmente alteradas, o STF entende que a ação de controle de constitucionalidade deve ser extinta, pois não há mais uma norma vigente a ser questionada.

O relatório com o parecer da PGR, provocado pela AGU, foi concluído e enviado ao gabinete do ministro Flávio Dino, que dará o veredicto final para o prosseguimento do rito de escolha do Conselheiro da Corte de Contas maranhense.

Essa decisão encerra a discussão sobre a constitucionalidade do processo de escolha dos Conselheiros do Tribunal de Contas do Maranhão. A modificação normativa pela Assembleia Legislativa garante que a norma esteja conforme a Constituição Federal, evitando futuros conflitos.

Manifestação final da PGR

 

 

 

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