O ministro Dias Toffoli, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), deu prazo de 24 horas para que o candidato do Missão à Presidência da República, Renan Santos, apresente explicações sobre 16 perfis em redes sociais que não teriam sido informados no pedido de registro de candidatura.
A decisão foi assinada no domingo (30) e divulgada nesta segunda-feira (31). Caso Renan não cumpra a determinação, poderá ser aplicada multa diária de R$ 50 mil, além do risco de indeferimento do registro da candidatura.
Segundo Toffoli, o candidato deverá apresentar informações sobre as postagens, impulsionamentos, recomendações e anúncios realizados nos perfis a partir de 7 de agosto, incluindo dados sobre alcance, rotulagem e valores envolvidos.
Renan também terá de informar a data de criação de cada perfil e quando eles passaram a ser utilizados para fins de propaganda eleitoral.
Além disso, o ministro determinou que o candidato declare a existência de quaisquer outros endereços eletrônicos, sites, blogs, redes sociais, usuários, grupos de mensagens instantâneas ou aplicações semelhantes que estejam sendo utilizados durante a campanha.
Suspensão da campanha
A decisão ocorre após os 16 perfis de Renan Santos terem sido comunicados ao TSE em 19 de agosto, 12 dias depois da apresentação do pedido de registro de candidatura, protocolado em 7 de agosto.
Pelas regras eleitorais, os candidatos devem informar, no momento do registro, os endereços de sites, blogs e redes sociais que serão utilizados na campanha.
Diante da situação, Toffoli determinou a suspensão da propaganda eleitoral em ambiente digital, além dos repasses e gastos de recursos do Fundo Eleitoral e da participação de Renan Santos em debates de rádio, televisão, podcasts e outros meios de comunicação.
O ministro também determinou que o candidato se manifeste sobre possíveis violações ao artigo 57-B, IV e §1º, da Lei nº 9.504/1997, ao artigo 24, VIII, da Resolução-TSE nº 23.609/2019, e ao artigo 28, caput e §1º-B, da Resolução-TSE nº 23.610/2019.
A manifestação deverá ser apresentada dentro do prazo de 24 horas, sob pena de indeferimento do registro da candidatura.

