O desembargador Antônio José Vieira Filho, do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), concedeu liminar nesta quinta-feira (9) proibindo a CPI da Assembleia Legislativa de utilizar documentos e dados sigilosos de uma investigação criminal contra o vice-governador Felipe Camarão (PT), suspensa por decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A decisão atende a um mandado de segurança da defesa de Camarão, que alegou que a comissão usou informações do inquérito para embasar a quebra dos sigilos bancário e fiscal do vice-governador.
Ao conceder a liminar, o magistrado entendeu que o uso desse material esvaziaria os efeitos da decisão do STJ. Com isso, a CPI fica impedida de utilizar, divulgar ou fundamentar qualquer deliberação com base na investigação suspensa.
A Assembleia Legislativa do Maranhão terá dez dias para prestar informações à Justiça.

