Se não cumprir emendas impositivas, prefeito pode ser afastado do cargo

Com a incorporação das emendas impositivas ao orçamento público, o chefe do Poder Executivo é OBRIGADO a cumprir o Exercício Fiscal, deste modo, os vereadores passaram a ter poder de decidir onde uma parcela dos recursos públicos devem ser aplicados, cabendo ao prefeito investir no objeto definido pela emenda parlamentar, ou seja, ainda que o chefe do Poder Executivo possa tentar justificar, em razão de questões técnicas, a não aplicação dos recursos da emenda individual impositiva, a regra é a obrigação de fazer o “pagamento” das emendas.

Em alguns municípios, o que se observa é que as emendas impositivas não são cumpridas e o prefeito não cumpre o definido na emenda individual, apresentando justificativas desviadas. Em função disso, o parlamentar não ver suas emendas concretizada e mesmo assim, o gestor, em boa parte destes municípios, até por falta de conhecimento, não sofre qualquer consequência.

Cabe à Câmara Municipal obrigar o prefeito a cumprir as emendas impositivas. E se mesmo assim não for cumprida, por se tratar de matéria orçamentária aprovada pelo Poder Legislativo e de EXECUÇÃO OBRIGATÓRIA, pode-se enquadrar a inexecução das emendas impositivas como uma infração político-administrativa do prefeito, nos termos do Decreto-Lei nº 201/1967. Segundo esta norma, constitui infração administrativa do prefeito municipal sujeita ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato: por descumprir o orçamento aprovado para o exercício financeiro (art. 4º, VI).

Portanto, o descumprimento de execução das emendas parlamentares individuais impositivas pelo prefeito enseja a ABERTURA DE PROCEDIMENTO pela Câmara Municipal, para apurar INFRAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA por parte do Prefeito, culminando com a CASSAÇÃO DO MANDATO, por descumprimento do orçamento aprovado pela Câmara de Vereadores.

EM TEMPO: a pedra está lançada…

Observatório da Blogosfera

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