A gestão do prefeito André da Ralpnet, em Pinheiro, entrou na mira do Ministério Público do Maranhão após a criação de uma taxa considerada abusiva e suspeitas de direcionamento na contratação de um escritório de advocacia ligado a um vereador do município.
A promotora Samira Mercês dos Santos decidiu abrir um inquérito civil para apurar possíveis atos de improbidade administrativa envolvendo a nova lei municipal e o contrato de R$ 252 mil firmado sem licitação.
A investigação atinge diretamente a Lei Municipal nº 2.960/2025, sancionada em 26 de setembro, que instituiu uma taxa de 5% sobre o valor venal de imóveis para execução dos serviços de Regularização Fundiária Urbana de Interesse Específico (REURB-E). Para o MP, o dispositivo apresenta fortes indícios de inconstitucionalidade, uma vez que taxas não podem ter base de cálculo própria de impostos. A promotora destaca que o percentual adotado não guarda relação com o custo efetivo do serviço, o que pode caracterizar criação de um tributo disfarçado de taxa, violando o princípio da proporcionalidade e a legislação tributária.
Além da cobrança considerada irregular, o Ministério Público também vai apurar suspeitas de direcionamento na contratação, por inexigibilidade de licitação, do escritório Fernandes & Ribeiro Advogados Associados, no valor de R$ 252 mil, para assessoria em regularização fundiária. A representação aponta que a sócia da banca, Daciane Pereira Fernandes, seria irmã do vereador Lucas do Beiradão. Já o advogado Kássio Andriny Fernandes Taveiras, indicado como assessor jurídico da Comissão de Regularização Fundiária, seria primo do parlamentar.
O prefeito de Pinheiro foi notificado pelo MP e deverá apresentar, no prazo de 15 dias úteis, documentos e informações que justifiquem a contratação do escritório e a fixação da taxa. A Câmara Municipal também terá de fornecer, em 10 dias, cópia integral do processo legislativo da lei e esclarecimentos sobre eventuais relações de parentesco entre vereadores e os sócios do escritório contratado. O caso foi encaminhado ainda ao Tribunal de Contas do Estado e à Procuradoria-Geral de Justiça, que avaliará a possibilidade de propor uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a lei municipal.
A promotora fixou o prazo inicial de um ano para conclusão das investigações, podendo ser prorrogado. O inquérito irá apurar possíveis atos de improbidade administrativa que, em tese, podem se enquadrar em dano ao erário, enriquecimento ilícito e violação aos princípios da administração pública.

