
A Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) publicou hoje a resolução que estabelece o novo teto para o reajuste anual dos preços dos medicamentos comercializados em farmácias e drogarias em todo o país. Com base em uma fórmula que considera a inflação dos últimos 12 meses, produtividade da indústria farmacêutica, variações cambiais e outros custos de produção, o ajuste máximo foi definido em três níveis:
- Nível 1: 5,06%
- Nível 2: 3,83%
- Nível 3: 2,60%
A média ponderada dos reajustes autorizados ficou em 3,83%, o menor índice desde 2018, mesmo com uma inflação acumulada de 5,06% no período. Essa medida visa proteger os consumidores de aumentos abusivos, garantindo o acesso aos medicamentos e, ao mesmo tempo, permitindo que o setor farmacêutico compense perdas decorrentes da inflação.
Embora o novo teto determine o valor máximo que pode ser praticado, o reajuste dos preços não é automático. Cada fornecedor – sejam as grandes farmacêuticas, distribuidores ou lojistas – definirá os preços dos produtos com base em suas estratégias de mercado, podendo oferecer descontos que frequentemente reduzem o preço final para o consumidor.
A lista atualizada dos preços máximos está disponível no site da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), e qualquer irregularidade na aplicação dos novos valores pode ser denunciada pelos consumidores aos órgãos de defesa, como os Procons ou por meio da plataforma consumidor.gov.br.

