O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) reformou, por unanimidade, a decisão de primeira instância que havia condenado o prefeito de Caxias, Gentil Neto, e o ex-prefeito Fábio Gentil por suposto abuso de poder político e econômico nas eleições de 2024.
A decisão foi tomada por 6 votos a 0 e julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) proposta pela oposição. Com isso, foram anuladas todas as penalidades impostas anteriormente.
Na prática, Gentil Neto permanece no comando da Prefeitura de Caxias com o diploma eleitoral preservado. Já Fábio Gentil mantém os direitos políticos integralmente.
A ação apontava supostas contratações temporárias em período eleitoral e alegava que servidores municipais teriam sido coagidos durante a campanha. No entanto, a defesa sustentou que as admissões ocorreram para garantir a continuidade de serviços essenciais, especialmente nas áreas de saúde e educação, sem qualquer finalidade eleitoral.
Os advogados também apresentaram documentos para demonstrar que as despesas com pessoal permaneceram dentro dos limites previstos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Em relação às acusações de coação, a defesa argumentou que o processo se baseava apenas em depoimentos, sem provas documentais capazes de comprovar as irregularidades.
Outro ponto levantado foi a tentativa de inclusão, no curso da ação, de inquéritos policiais instaurados posteriormente, o que, segundo a defesa, representaria alteração indevida dos fundamentos do processo.
Ao analisar o recurso, os desembargadores seguiram o voto do relator e entenderam que não houve provas robustas suficientes para caracterizar abuso de poder político ou econômico, requisito exigido pela jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para a aplicação de sanções dessa natureza.
Com o julgamento, a Corte Eleitoral afastou definitivamente as acusações e restabeleceu a validade do mandato de Gentil Neto, encerrando o processo no âmbito do TRE-MA.

