O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve a decisão do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) que autoriza o prefeito Eduardo Braide (PSD) a suplementar até 25% do orçamento de 2025, mesmo diante de recurso impetrado pela Câmara Municipal de São Luís.
A controvérsia gira em torno do artigo 4º da Lei Municipal nº 7.726/2025, que havia sido aprovado pelos vereadores para restringir a margem de suplementação orçamentária do Executivo. A norma, no entanto, teve seus efeitos suspensos pelo TJMA, em decisão liminar do desembargador Marcelo Carvalho Silva, mais tarde referendada pelo Órgão Especial do Tribunal.
A Câmara recorreu ao STF com uma reclamação constitucional, buscando restabelecer os limites impostos ao prefeito. No processo, a Procuradoria-Geral da República (PGR) opinou a favor da Câmara, mas Barroso decidiu manter o entendimento do TJMA, favorável ao Executivo municipal.
“O requerente [Câmara Municipal] não apontou qualquer alteração desse cenário que pudesse evidenciar o risco de grave lesão à ordem pública decorrente da decisão impugnada”, fundamentou o ministro na decisão publicada nesta semana.
Com isso, Eduardo Braide permanece autorizado a remanejar até 25% do orçamento de 2025 sem prévia autorização da Câmara.

