O Plenário do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão condenou, de forma unânime, dois ex-presidentes de associações comunitárias ao pagamento de débitos e multas que, somados, ultrapassam os 325 mil reais. As decisões foram tomadas com base nos votos do conselheiro-relator José de Ribamar Caldas Furtado em processos de Tomada de Contas Especial instaurados devido à omissão e à ausência de prestação de contas de recursos públicos repassados por secretarias estaduais.
No primeiro caso, a fiscalização decorreu de uma auditoria da Secretaria de Estado da Cultura em razão do Termo de Fomento número 20/2022, celebrado com a Associação Comunitária Amigos de Afonso Cunha. A entidade recebeu o montante de 210 mil reais para a realização do Festival Afonso Cunhense – Festejo Junino, no exercício financeiro de 2022.
O Núcleo de Fiscalização do tribunal constatou que José Lenilsom Pereira Borges, presidente da associação à época, cometeu uma grave infração à legislação vigente ao não comprovar a regular aplicação do dinheiro. Mesmo após ser formalmente notificado para apresentar sua defesa, o gestor não se manifestou, o que levou o tribunal a declarar sua revelia. Diante disso, o colegiado acompanhou o voto do relator e imputou a José Lenilsom o débito integral de 210 mil reais, além de aplicar uma multa de 21 mil reais.
No segundo julgamento, o tribunal analisou as contas da Secretaria de Estado de Agricultura Familiar do Maranhão referentes ao Termo de Fomento número 010/2017, firmado com a Associação Comunitária Indígena Guajajara Tiryw da Aldeia Tiryw.
O convênio repassou o valor de 143.487,50 reais para a implantação de campos agrícolas e a realização de capacitações na comunidade. A Gerência de Fiscalização 3 do órgão de controle identificou um dano ao erário no valor de 115.787,50 reais sob a responsabilidade de Vilma Bento Lopes Bone, então presidente da associação. Após duas tentativas frustradas de citação, a responsável foi localizada com o apoio da Primeira Vara da Comarca de Grajaú e chegou a pedir a prorrogação do prazo de defesa, porém deixou o tempo esgotar sem apresentar justificativas. O relator Caldas Furtado determinou a condenação de Vilma Bento Lopes Bone ao ressarcimento de 115.787,50 reais e fixou uma multa de 11.578,75 reais, voto que também foi acolhido por todos os conselheiros presentes na sessão.

