
O procurador-geral de Justiça do Maranhão, Danilo José de Castro Ferreira, assinou uma nova Ordem de Serviço que padroniza o trâmite dos processos administrativos relacionados ao bloqueio de acesso a sistemas informatizados e instalações físicas do Ministério Público. A medida vale para membros, servidores, estagiários, terceirizados e prestadores de serviço voluntário.
A nova norma, publicada no Diário Eletrônico do MP nesta segunda-feira (16), detalha os procedimentos a serem adotados em casos de exoneração, suspensão, relotação, aposentadoria ou qualquer outro ato que implique no fim do vínculo funcional com a instituição.
De acordo com o texto, a Coordenadoria de Gestão de Pessoas será responsável por iniciar os processos administrativos e notificar as unidades competentes para que bloqueiem o acesso aos sistemas sob sua gestão. O prazo máximo para bloqueio é de 24 horas. A norma também define que os cra-chás, senhas, e-mails institucionais e demais permissões digitais sejam desativados de forma coordenada e rápida.